Notícia foi veiculada pelo jornal Tribuna de Ribeirão Preto do último dia 17 de Maio de 2018 (Veja o link: http://www.tribunaribeirao.com.br/site/video-lei-seca-justica-barra-bebidas-alcoolicas-em-postos/)
O que diz a lei ?
“Faço saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Preto rejeitou, em sessão ordinária realizada no dia 17 de novembro de 2016, o veto total ao projeto de lei nº 1.161/2012, e eu, Gláucia Berenice, 1ª secretária no exercício da Presidência, nos termos do artigo 44, parágrafo 6º, da Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto, promulgo a seguinte lei: –
Artigo 1º – Fica permitida a comercialização de bebidas alcoólicas nas lojas de conveniências e “self service” instaladas nos postos de combustíveis da zona urbana do Município, sendo vedado o consumo em toda a extensão da área abrangida pelo posto (grifo nosso).
Parágrafo único – Os proprietários dos postos de combustíveis ficam responsáveis pela afixação de cartazes no tamanho 30 x 30 centímetros, com fundo vermelho e letras brancas, nas portas de entrada das lojas de conveniência, sobre o contido no caput deste artigo.
Artigo 2º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber, para seu fiel cumprimento.
Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor noventa dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.”
Estão de parabéns a vereadora Gláucia Berenice e os demais vereadores da Câmara Municipal de Ribeirão Preto que tiveram a sensatez e coragem de promulgar esta lei tão necessária ! Seria ótimo que a prefeitura também demonstrasse o mesmo compromisso com a população !
Acreditamos que os próximos passos no avanço das medidas de prevenção deverão ser, garantir a observância da lei, para que não ocorra o consumo de bebidas nos postos de gasolina e em suas lojas de conveniência, como também aprofundar o alcance da lei, culminando com a proibição completa da comercialização de bebidas em postos de gasolina.
Chega de acidentes e mortes por embriaguez ao volante !